IVA – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS 13 de Maio, 2021 businessfinance Post in Fiscalidade IVA – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA EPAGAMENTO DO RESPETIVO IMPOSTO Prazo para entrega da declaração periódica do IVAO prazo para a entrega da declaração periódica, previsto no n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA, éprorrogado nos seguintes termos: i. Periodicidade mensal– A declaração periódica referente ao mês de dezembro de 2020 pode ser submetida até aodia 24 de fevereiro;– As declarações periódicas de IVA referentes aos meses de janeiro a março de 2021 podemser submetidas até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações.Caso o dia 20 de cada mês coincida com fim de semana ou feriado, deve entender-se que oprazo termina no primeiro dia útil seguinte.Assim:i) A declaração periódica de janeiro pode ser submetida até ao dia 22 de março;ii) A declaração periódica de fevereiro pode ser submetida até ao dia 20 de abril;iii) A declaração periódica de março pode ser submetida até ao dia 20 de maio. ii. Periodicidade trimestral– A declaração periódica referente ao período de outubro a dezembro (4.º trimestre) de 2020pode ser submetida até ao dia 24 de fevereiro de 2021;– A declaração periódica referente ao período de janeiro a março (1.º trimestre) de 2021, podeser submetida até ao dia 20 de maio de 2021 Prazo para pagamento do imposto apurado na declaração periódica do IVAO pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas referentes ao mês de dezembro de 2020e ao período de outubro a dezembro (4.º trimestre) de 2020 pode ser efetuado até ao dia 1 de março de2021.O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas referentes aos meses de janeiro a marçode 2021 e ao período de janeiro a março (1.º trimestre) de 2021 pode ser efetuado até ao dia 25 dosegundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitam as operações.Verificando-se que este ocorre em fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina noprimeiro dia útil seguinte