“Desmaterialização da Faturação”

INVESTIMENTO TD-C16-I03 – EMPRESAS 4.0: CATALISAÇÃO DA TRANSIÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS.

PRR

Objetivo

Apoiar as empresas dos setores da indústria transformadora, dos transportes e armazenagem, a fazerem face às necessidades adicionais de fundo de maneio resultantes da subida de custos das matérias-primas e energia, e à disrupção nas cadeias de abastecimento.

Dotação: 100 milhões de Euros.

Encontra-se estruturado através dos 3 programas seguintes:

  1. Digital Innovation Hubs – os DIH são estruturas que visam a centralização de um conjunto de serviços de apoio à transição digital das empresas, em condições mais acessíveis, focando este processo em 3 tecnologias disruptivas: IA, HPC e Cibersegurança. O presente programa que tem por objetivo ampliar adesenvolver uma rede nacional de DIH, reforçando o investimento previsto complementando aquela que já se encontra em desenvolvimento no âmbito do Digital Europe Programme (DEP) por forma a atingir um total de com 126 hubs, adicionais, permitindo assim aumentar cobrir umo número mais abrangente de clusters e de regiões e  abrangidos pelo programa e estimulando fortemente a colaboração e a inovação de base tecnológica;
  2. Desmaterialização da Faturação – iniciativa que visa automatizar o processo de aposição de assinatura eletrónica qualificada para a emissão de faturas através do Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE) da AMA, bem como massificar a utilização de faturação em formato digital nas transações B2B e B2C disponibilizando uma solução com recurso à Morada Única Digital que possibilitará o envio por email das faturas para o contribuinte (cidadão ou empresa);
  3. Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade – investimento em quatro novas plataformas de certificação em cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade, bem como campanha de divulgação e capacitação de organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios de avaliação técnica e a conceção de selos.

Vigência:  Até 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por indicação da entidade gestora da linha.

Beneficiários

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI e Grandes Empresas, com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas listas de CAE constantes do Documento de Divulgação.

Elegibilidade dos beneficiários