Grow Green | Fiscalidade Verde nas Empresas

7 de Junho 2022, Terça-feira às 14:30h, em Barcelos.

– Organização IAPMEI e IPCA – Instituto Politécnico Cávado e Ave

A importância da fiscalidade verde para as empresas, assumindo relevância não só nos aspetos associados à sustentabilidade produtiva e financeira, mas também aos ganhos de competitividade e ao impacto que a adoção de estratégias mais sustentáveis pode ter na carteira de clientes e no potencial de penetração de novos mercados.

A Reforma da Fiscalidade Verde, consagrada na legislação portuguesa em 2014, tem como objetivos contribuir para a Eco inovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, aportando ainda contributos ao nível da responsabilidade orçamental e da redução dos desequilíbrios externos.

A Reforma da Fiscalidade Verde visa contribuir para a ecoinovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis.

Em paralelo, procura fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica.

A Fiscalidade verde tem como objetivo operar uma mudança de paradigma:

  • Penalizar mais o que se polui e degrada, para desagravar o trabalho e as famílias.
  • Reduzir a dependência energética do exterior
  • Induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a liberdade e responsabilidade dos cidadãos e das empresas
  • Promover a eficiência na utilização de recursos, nomeadamente, água, energia e materiais
  • Fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego
  • Diversificar fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica

A Fiscalidade Verde introduz um conjunto de medidas nas quais a Agência Portuguesa do Ambiente tem responsabilidades na implementação e para as quais disponibiliza informação adicional:

  • Regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida na aquisição de um veículo elétrico ou de um quadriciclo pesado elétrico;
  • Taxa sobre os sacos de plástico leves;
  • Revisão da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR);
  • Revisão da Taxa de Gestão de Recursos Hídricos (TGRH);
  • ONGAs – confere a possibilidade das organizações não-governamentais de ambiente poderem usufruir do benefício fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do imposto obre o rendimento de pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.

A Fiscalidade Verde contempla ainda as seguintes medidas:

  • Taxa de carbono – Promove uma economia de baixo carbono, de combate às alterações climáticas e redução da dependência energética do exterior, através de uma taxa de carbono, que passa a incidir sobre os setores não incluídos no regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão. Esta taxa é indexada ao preço do carbono no setor CELE;
  • Medidas de incentivo aos veículos de melhor desempenho ambiental, como o incentivo aos veículos elétricos, a dedução do IVA em veículos de turismo elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV;
  • Medidas que promovem os transportes públicos;
  • Imposto sobre Veículos (ISV) – agrava as taxas de ISV nos veículos a gasolina e gasóleo em função das emissões de CO2;
  • Incentivo ao bike-sharing e car-sharing;
  • Introduz um regime fiscal mais favorável aos prédios destinados à produção de energias renováveis, aos prédios rústicos integrados em áreas classificadas, que proporcionem serviços de ecossistema, aos prédios afetos ao abastecimento público de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos detidos pelos municípios, aos prédios rústicos que correspondam a áreas florestais aderentes a ZIF ou que estejam submetidas a planos de gestão florestal e aos prédios rústicos integrados na bolsa de terras.

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