Grow Green | Fiscalidade Verde nas Empresas 26 de Maio, 2022 businessfinance Post in Eventos,Fiscalidade 7 de Junho 2022, Terça-feira às 14:30h, em Barcelos. – Organização IAPMEI e IPCA – Instituto Politécnico Cávado e Ave A importância da fiscalidade verde para as empresas, assumindo relevância não só nos aspetos associados à sustentabilidade produtiva e financeira, mas também aos ganhos de competitividade e ao impacto que a adoção de estratégias mais sustentáveis pode ter na carteira de clientes e no potencial de penetração de novos mercados. A Reforma da Fiscalidade Verde, consagrada na legislação portuguesa em 2014, tem como objetivos contribuir para a Eco inovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, aportando ainda contributos ao nível da responsabilidade orçamental e da redução dos desequilíbrios externos. A Reforma da Fiscalidade Verde visa contribuir para a ecoinovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis. Em paralelo, procura fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica. A Fiscalidade verde tem como objetivo operar uma mudança de paradigma: Penalizar mais o que se polui e degrada, para desagravar o trabalho e as famílias.Reduzir a dependência energética do exteriorInduzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a liberdade e responsabilidade dos cidadãos e das empresasPromover a eficiência na utilização de recursos, nomeadamente, água, energia e materiaisFomentar o empreendedorismo e a criação de empregoDiversificar fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica A Fiscalidade Verde introduz um conjunto de medidas nas quais a Agência Portuguesa do Ambiente tem responsabilidades na implementação e para as quais disponibiliza informação adicional: Regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida na aquisição de um veículo elétrico ou de um quadriciclo pesado elétrico;Taxa sobre os sacos de plástico leves;Revisão da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR);Revisão da Taxa de Gestão de Recursos Hídricos (TGRH);ONGAs – confere a possibilidade das organizações não-governamentais de ambiente poderem usufruir do benefício fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do imposto obre o rendimento de pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais. A Fiscalidade Verde contempla ainda as seguintes medidas: Taxa de carbono – Promove uma economia de baixo carbono, de combate às alterações climáticas e redução da dependência energética do exterior, através de uma taxa de carbono, que passa a incidir sobre os setores não incluídos no regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão. Esta taxa é indexada ao preço do carbono no setor CELE;Medidas de incentivo aos veículos de melhor desempenho ambiental, como o incentivo aos veículos elétricos, a dedução do IVA em veículos de turismo elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV;Medidas que promovem os transportes públicos;Imposto sobre Veículos (ISV) – agrava as taxas de ISV nos veículos a gasolina e gasóleo em função das emissões de CO2;Incentivo ao bike-sharing e car-sharing;Introduz um regime fiscal mais favorável aos prédios destinados à produção de energias renováveis, aos prédios rústicos integrados em áreas classificadas, que proporcionem serviços de ecossistema, aos prédios afetos ao abastecimento público de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos detidos pelos municípios, aos prédios rústicos que correspondam a áreas florestais aderentes a ZIF ou que estejam submetidas a planos de gestão florestal e aos prédios rústicos integrados na bolsa de terras. Documentos para Download: Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro | Reforma da Fiscalidade VerdeFiscalidade Verde | Agência Portuguesa do Ambiente